Estudos da Filosofia Escocesa - Hugh Binning

CURSOS DE EXTENSÕES LIVRES DE TITULAÇÃO INSTITUCIONAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Amparados pela lei nº. 9394/96, Decreto nº. 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.

Nossos cursos são cursos livres que têm o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99

 

O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Nossos cursos são cursos livres, de atualização/qualificação:

Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.

 

RECONHECIMENTO:

 

É um curso livre legalizado, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394, art. 67 e 87, inciso III, o Decreto nº. 5.154/04, Parecer nº 64/2004 – CEDF e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Decreto Presidencial nº 5.154 e normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC. Citam que os cursos ditos “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.

GRADE CURRICULAR Estudos da Filosofia Escocesa - Hugh Binning

  1. Antes do iluminismo escocês

    O período de iluminação

    Depois do Iluminismo

    Filosofia pré-iluminista na Escócia

  1. As antigas universidades da Escócia

    A lógica medieval

    O Calvinismo e a Reforma

  1. O início da era do Iluminismo do século XVIII

    A era do século XVIII no Iluminismo na Escócia

    A Escola do Senso Comum

    O surgimento da ciência social

  1. O Advento do Idealismo na filosofia pós-iluminação

    Filosofia do Pós-Iluminismo - A Dissolução da Tradição Filosófica Escocesa

  1. Filosofia escocesa na Europa

    Filosofia escocesa na América do Norte

    Filosofia escocesa na Ásia

    Filosofia escocesa na Austrália

  1. SEÇÃO I: QUE AINDA EXISTE UM PARTIDO MALIGNO NO REINO.

    SEÇÃO II: QUE AS ATUAIS RESOLUÇÕES PÚBLICAS, EXPRESSAS NA RESPOSTA DA COMISSÃO À PERGUNTA DO PARLAMENTO E NA LEI DA IMPOSIÇÃO, NÃO EXCLUEM ESSE PARTIDO.

    SEÇÃO III: QUE O EMPREGO E A ASSOCIAÇÃO COM O PARTIDO MALIGNO, DE ACORDO COM O QUE ESTÁ CONTIDO NAS RESOLUÇÕES PÚBLICAS, É PECAMINOSO E ILEGAL,

    SEÇÃO IV: QUE NÃO É LÍCITO QUE OS SÚDITOS BEM AFETADOS CONCORRAM PARA TAL ENVOLVIMENTO NA GUERRA E SE ASSOCIEM AO PARTIDO MALIGNO.

    SEÇÃO V: ESCRITURAS QUE MOSTRAM O PECADO E O PERIGO DE NOS JUNTARMOS A HOMENS MAUS E ÍMPIOS.