CURSOS DE EXTENSÕES LIVRES DE TITULAÇÃO INSTITUCIONAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Amparados pela lei nº. 9394/96, Decreto nº. 5.154/04 e deliberação CEE 14/97.
Nossos cursos são cursos livres que têm o respaldo nos pareceres: 1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º) 296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados em Seminários Maiores (Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno de nº 97 de 06/04/99
O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio. Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes. Nossos cursos são cursos livres, de atualização/qualificação:
Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracterizam-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
RECONHECIMENTO:
É um curso livre legalizado, conforme artigo 205 e 206 da Constituição Federal, Lei nº 9.394, art. 67 e 87, inciso III, o Decreto nº. 5.154/04, Parecer nº 64/2004 – CEDF e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Decreto Presidencial nº 5.154 e normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC. Citam que os cursos ditos “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.
GRADE CURRICULAR Estudos da Filosofia Escocesa - Hugh Binning
Antes do iluminismo escocês
O período de iluminação
Depois do Iluminismo
Filosofia pré-iluminista na Escócia
As antigas universidades da Escócia
A lógica medieval
O Calvinismo e a Reforma
O início da era do Iluminismo do século XVIII
A era do século XVIII no Iluminismo na Escócia
A Escola do Senso Comum
O surgimento da ciência social
O Advento do Idealismo na filosofia pós-iluminação
Filosofia do Pós-Iluminismo - A Dissolução da Tradição Filosófica Escocesa
Filosofia escocesa na Europa
Filosofia escocesa na América do Norte
Filosofia escocesa na Ásia
Filosofia escocesa na Austrália
SEÇÃO I: QUE AINDA EXISTE UM PARTIDO MALIGNO NO REINO.
SEÇÃO II: QUE AS ATUAIS RESOLUÇÕES PÚBLICAS, EXPRESSAS NA RESPOSTA DA COMISSÃO À PERGUNTA DO PARLAMENTO E NA LEI DA IMPOSIÇÃO, NÃO EXCLUEM ESSE PARTIDO.
SEÇÃO III: QUE O EMPREGO E A ASSOCIAÇÃO COM O PARTIDO MALIGNO, DE ACORDO COM O QUE ESTÁ CONTIDO NAS RESOLUÇÕES PÚBLICAS, É PECAMINOSO E ILEGAL,SEÇÃO IV: QUE NÃO É LÍCITO QUE OS SÚDITOS BEM AFETADOS CONCORRAM PARA TAL ENVOLVIMENTO NA GUERRA E SE ASSOCIEM AO PARTIDO MALIGNO.
SEÇÃO V: ESCRITURAS QUE MOSTRAM O PECADO E O PERIGO DE NOS JUNTARMOS A HOMENS MAUS E ÍMPIOS.